9) O art. 70 da Constituição Federal de 1988:
“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (UERJ), quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exigida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Com relação a solicitação de diárias, passagens, hospedagens, de que forma você (servidor) e a sua Unidade poderão contribuir para melhor atender ao art. 70 e ao Princípio da Economicidade, assinale abaixo uma ou mais opções que você e sua Unidade, a partir desta data, poderão contribuir: